
Avaliações Psicológicas no Setor Público: o que muda com a nova Portaria e o contributo da Thomas Portugal
Artigo de Opinião de Sandra Fuzeiro
Avaliação Psicológica no Setor Público:
A Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, introduziu mudanças significativas nos procedimentos concursais da Administração Pública portuguesa, nomeadamente no que respeita à avaliação psicológica.
Esta passa a assumir um papel mais estruturado, rigoroso e regulado, enquadrando-se num modelo que visa maior objetividade, transparência e eficácia no recrutamento de trabalhadores para o setor público.
Segundo a nova legislação, a avaliação psicológica deve aferir aptidões cognitivas, traços de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, com o objetivo de estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho. Esta avaliação pode ser realizada numa única fase ou em várias, sendo possível adotar um regime eliminatório com menções “Apto”/“Não Apto”.
Destaca-se, neste novo enquadramento, a exigência de rigorosidade técnica, a obrigatoriedade de definição prévia de perfis de competências e a possibilidade de recurso a entidades externas especializadas.
É neste contexto que se posiciona a Thomas Portugal, que disponibiliza um conjunto de soluções psicométricas e tecnológicas alinhadas com os requisitos definidos pela portaria.
Através da plataforma Thomas Hub, é possível aplicar instrumentos como o Assessment Thomas PPA (avaliação comportamental) e o Assessment Thomas GIA (aptidão cognitiva). Estes assessments proporcionam uma análise aprofundada do perfil do candidato, permitindo não apenas decisões mais informadas, como também a construção de uma base objetiva para a comparação entre candidatos, fator essencial num concurso público.
Para além dos instrumentos de avaliação, a Thomas Portugal oferece a plataforma CVGuard Gov, desenvolvida para apoiar a gestão integral do procedimento concursal, desde a candidatura até à homologação dos resultados. Esta ferramenta permite automatizar e desmaterializar o processo, assegurando rastreabilidade, conformidade legal e total transparência, tal como estipulado pela Portaria.
Outro elemento diferenciador é a adaptação das soluções às especificidades de cada concurso. A definição do perfil de competências, obrigatória por lei, pode ser realizada através do módulo Thomas JOB, garantindo que o perfil de referência está alinhado com as exigências funcionais do cargo. A compatibilidade entre este perfil e os resultados dos candidatos permite fundamentar decisões com base em critérios técnicos, objetivos e auditáveis.
A nova legislação sublinha ainda a importância da validação técnica dos instrumentos utilizados e da qualificação dos profissionais envolvidos. A Thomas Portugal cumpre rigorosamente estas exigências, assegurando que os testes são internacionalmente reconhecidos, validados para a população portuguesa e aplicados por técnicos e psicólogos certificados.
Em síntese, a Portaria n.º 233/2022 representa um marco na profissionalização do recrutamento no setor público, promovendo padrões mais elevados de exigência, equidade e eficiência. A resposta da Thomas Portugal surge como uma solução robusta e integrada, que alia ferramentas cientificamente validadas, tecnologia avançada e suporte especializado, contribuindo para uma Administração Pública mais moderna, justa e transparente.
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